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Contabilidade sem medo - Ponto dos Concursos

Curso de contabilidade
PROFESSORA: Ivana Agostinho
Ponto dos Concursos




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Aulas Direito Administrativo em mp3


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Ética no Serviço Público - Ponto dos Concursos 2012





07 Aulas do Ponto dos Concursos sobre Ética no Serviço Público.



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Concurso Anatel - Noções de Administração





Administração Geral
Administração - Arquivologia
Administração de Recursos Materiais


Ano: 2012
Estratégia Concursos



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Prova comentada Técnico Judiciário



A prova comentada Técnico Judiciário (Direito do Trabalho - TRT-SP 2008 - FCC).


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Vídeo Aula - Regime Jurídico dos Servidores Públicos

Estou disponibilizando material de estudo referente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

PARTE I



PARTE II


PARTE III


PARTE IV


PARTE V


PARTE VI


Regime Jurídico dos Servidores Públicos


Originariamente, a Constituição Federal havia estabelecido que seria aplicado aos entes federativos um regime jurídico único para todas as suas contratações. Posteriormente, a Emenda Constitucional n°. 19 flexibilizou tal exigência, estabelecendo a possibilidade de adoção de regime estatutário ou celetista, mas foi restabelecido o disposto anteriormente após a apreciação da ADIn 2.135.

A regulamentação do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das fundações públicas federais é realizada, no Brasil, pela Lei Federal n°. 8.112/1990. Não estão incluídos no regime jurídico estabelecido por esta lei os empregados públicos federais que são regulados pelos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei Federal n°. 9.962/2000.

Ressalve-se que a partir da Constituição Federal de 1988, ambos os regimes devem respeitar algumas regras constitucionalmente estabelecidas, como, por exemplo: todos os admitidos pelo empregador público devem estar sujeitos a um processo seletivo ou concurso público.

Assim, no Brasil existem os chamados servidores estatutários (vinculados ao regime da Lei Federal n°. 8.112) e os chamados servidores celetistas (obedecem à Consolidação das Leis do Trabalho).

Todavia, tendo em vista a concessão de cautelar com efeitos ex nunc na data de 2 de agosto de 2007 na ADIn 2.135, que suspendeu a eficácia da EC 19 na parte em que modifica o caput do Art. 39 da CF/1988 por violação ao Art. 60, II, da CF/1988 (vício de iniciativa), o Regime Jurídico Único foi restabelecido.

Funcionário Público

A expressão funcionário público não é empregada na Constituição Federal de 1988, que preferiu empregar a designação "servidor público" e "agente público" para referir os trabalhadores do Estado. Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: são os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.

No Código Penal Brasileiro, contudo, há referência a funcionário público, que tem abrangência maior que a do servidor público. Um mesário, por exemplo, ao exercer uma função pública (ajudar no processo eleitoral), é funcionário público (em relação aos atos praticados como mesário), apesar de ter uma função pública transitória e não remunerada.

Provimento

Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990[1].

De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administração pública e especificam a forma legal de acesso ao cargo público no Brasil.

Retribuição pecuniária

A retribuição pecuniária referente aos serviços prestados pelo agente público ao estado se dá da seguinte forma[2]:

I Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;
II Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;
III Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar;
IV Provento: é a retribuição pecuniária paga ao exercente de cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta;
V Pensão: é a retribuição pecuniária paga às pessoas a quem a lei atribui a condição de beneficiárias do servidor público que veio a falecer.
CF/88 Art. 39 § 4°: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso disposto no art. 37, X e X

Deve-se ressaltar que nenhum salário dentro do serviço público pode ser superior ao valor dos subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Apesar dessas regras existirem, muitas pessoas se questionam se elas são, de fato, obedecidas.

Referências1.↑ Presidência da República: Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990
2.↑ Lei Nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994

Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Funcion%C3%A1rio_p%C3%BAblico


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Provas TRT

Coletânea de Provas do TRT (30 Provas)

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Direito Processual do Trabalho (Vestcon)



Direito Processual do Trabalho (Vestcon) -- DOWNLOAD

Simulado para TRT (Todas as Materias) -- DOWNLOAD

Regimento Interno TRT -- DOWNLOAD

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Pacote de Apostilas Administração Financeira e Orçamentária

Conteúdo:
Administração Financeira e Orçamentária (102 Páginas)
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Noções de Administração Financeira Aula (102 Páginas - Ponto dos Concursos)
Resumo de Administração Financeira (13 Páginas)
Administração Financeira, Orçamentária e Contabilidade Aula (43 Páginas - Ponto dos Concursos)


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Apostila Administração, Orçamento e Contabilidade

Administração, Orçamento e Contabilidade (916 Páginas)

Para apresentar esta espetacular obra do amigo e Professor Sergio Jund, tomo a liberdade de mencionar sua importância na criação do nicho editorial de livros para concursos, que atende à grande parcela dos brasileiros interessados em participar do serviço público. São pessoas dispostas a pagar o preço do estudo e da dedicação. Para isso, precisam de bons professores, livros e cursos, para fazer jus a este honroso e promissor intento.
A Série Impetus Provas e Concursos, sob a gestão da Editora Campus/Elsevier, firmou-se como a melhor e mais completa série de livros para concursos públicos no país, atendendo não só ao anseio, mas também à necessidade de material de estudo de primeira qualidade.
Como um dos criadores da Série, posso afirmar que a competência, visão e conhecimento do Professor Sergio Jund foram imprescindíveis ao crescimento e respeitabilidade que a Série passou a obter.
Ele e mais um pequeno e seleto grupo de autores que deram início ao projeto, há alguns poucos anos, contribuíram não só com livros singulares, mas também com idéias, sugestões e especial participação no desenho de um novo padrão de material para estudo direcionado a concursos.
Desde o primeiro momento, procuramos encontrar professores de grande capacidade em sala de aula e, igualmente, de igual parcela de reconhecimento e qualidade ao fazer uso do meio escrito. São meios diferentes e é raro pessoas que se saiam bem em ambas.
A preocupação com o sucesso do aluno sempre foi, com a mesma importância, um requisito para um professor passar a ser autor da Série. Assim, buscamos pessoas que, além de excelentes professores, tivessem “coração de mestre” e, tanto quanto possível, uma quase obsessão por qualidade, profundidade, objetividade e clareza.


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